Flexibilização dos pagamentos do IVA e Retenções na fonte

Foi publicado no dia 7 de janeiro o Despacho n.º 10/2022-XXII, que vem universalizar a flexibilização de pagamentos do IVA e das retenções na fonte de IRS e de IRC, independentemente da diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura.

1. Regime trimestral de entrega da Declaração Periódica do IVA

IVA 4º trimestre de 2021:
-Pode ser pago até 25 de fevereiro de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.
 
IVA 1º trimestre de 2022:
-Pode ser pago até 25 de maio de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.

Todos os sujeitos passivos enquadrados neste regime podem beneficiar desta flexibilização de pagamento, tendo como prazo limite de adesão o dia 25 de fevereiro, para o IVA do 4º trimestre de 2021, e o dia 25 de maio, para o IVA referente ao 1º trimestre de 2022.

 
2. Regime mensal de entrega da Declaração Periódica do IVA

IVA de novembro de 2021:
-Pode ser pago até 25 de janeiro de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.
 
IVA de dezembro de 2021:
-Pode ser pago até 25 de fevereiro de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.

 IVA de janeiro a abril de 2022:
-Pode ser pago até 25 de março (a 27 de junho) de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.

Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto.

Contudo, os beneficiários desta flexibilização terão de cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições:
-Volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
-Atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
-Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.

A adesão aos planos prestacionais requer a situação tributária e contributiva regularizada, por parte dos beneficiários.


3. Retenções na fonte IRC/IRS

Retenções na fonte de dezembro de 2021:
-Pode ser pago até 20 de janeiro de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.

 Retenções na fonte de janeiro a maio de 2022:
-Pode ser pago até ao dia 21 de fevereiro (a 20 de junho) de 2022; ou
-Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades. 

A modalidade de pagamento em prestações tem como prazo limite da adesão o termo do prazo de pagamento do imposto. Deste modo, o pagamento pode ser feito em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros. A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa, as restantes na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
 
Os beneficiários abrangidos por esta flexibilização deverão cumprir uma das seguintes condições:
-Volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
-Atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
-Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
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