Medida “Empreende XXI”

Foi publicada no dia 10 de janeiro a Portaria n.º 26/2022, que vem criar a Medida “Empreende XXI”, um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, como forma de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
 
Destinatários

Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
Outros desempregados inscritos, em situação excecional. 

Modalidades de apoio

-Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
-Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
-Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
-Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
-Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário. 
 
Requisitos dos projetos
 
Os projetos devem respeitar, os seguintes requisitos:

-Investimento total até 175 mil euros;
-Apresentar viabilidade económico-financeira;
-Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social da empresa existente;
-Realização de investimento e criação de postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro;
-Manter a atividade da empresa e assegurar a criação do posto de trabalho pelo período mínimo de 3 anos. 

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
-Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
-Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

Com possível majoração de 30% para projetos de pessoas do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica.
 
Apoio financeiro à criação do próprio emprego

Subsídio não reembolsável, com limite de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

Este apoio pode ainda ser majorado mediante as seguintes condições:
-30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
-25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
-20 %, por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor. 

As candidaturas devem abrir no decorrer das próximas duas semanas.
 
A Abilis acompanha o lançamento de todos os Avisos de apoio à atividade económica e assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura.

Não perca tempo, contacte-nos e saiba o que precisa para se candidatar.

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