Medida “Empreende XXI”
Foi publicada no dia 10 de janeiro a Portaria n.º 26/2022, que vem criar a Medida “Empreende XXI”, um apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, como forma de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. Destinatários Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo; Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação; Outros desempregados inscritos, em situação excecional. Modalidades de apoio -Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas; -Apoio financeiro à criação do próprio emprego; -Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário; -Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto; -Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário. Requisitos dos projetos Os projetos devem respeitar, os seguintes requisitos: -Investimento total até 175 mil euros; -Apresentar viabilidade económico-financeira; -Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social da empresa existente; -Realização de investimento e criação de postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro; -Manter a atividade da empresa e assegurar a criação do posto de trabalho pelo período mínimo de 3 anos. Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas Até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades: -Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível; -Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível. Com possível majoração de 30% para projetos de pessoas do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica. Apoio financeiro à criação do próprio emprego Subsídio não reembolsável, com limite de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio. Este apoio pode ainda ser majorado mediante as seguintes condições: -30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão; -25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior; -20 %, por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor. As candidaturas devem abrir no decorrer das próximas duas semanas. |
A Abilis acompanha o lançamento de todos os Avisos de apoio à atividade económica e assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento da candidatura. Não perca tempo, contacte-nos e saiba o que precisa para se candidatar. |