MAR 2030 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA

Mar 2030 | DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA | FUNDO PERDIDO

Apoio a fundo perdido com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

Área geográfica
·      Todo o território de Portugal Continental;

Ações elegíveis
Inovação promovida por empresas ou em co promoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, que inclui, entre outros, os seguintes investimentos;
·      Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
·      Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
·      Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
·      Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos;
·      Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
·      Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
·      Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
·      Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
·      Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
·      Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

Entidades elegíveis
·      As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
·      As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos»;
Se o projeto for efetuado em copromoção, são também elegíveis as seguintes entidades:
·      Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
·      Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
·      Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
·      Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Custos elegíveis
·      Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
·      Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
·      Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
·      Preparação de terrenos;
·      Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
·      Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
·      Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
·      Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
·      Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
·      Aquisição de sistemas de automatização;
·      Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
·      A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
·      Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
·      Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
·      Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
·      Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on -line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
·      Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;
·      Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
·      Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor;
·      Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação;
·      Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços;
·      Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME;
·      Nas operações de constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio;
·      O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.

Taxa de apoio:
·      70% a fundo perdido;

Prazo para submissão de candidaturas:
·      30/11/2023 ou esgotamento da verba;

A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas.

Entre em contacto para saber mais.

Share your thoughts