LINHA CONSOLIDAR + TURISMO

Candidaturas a partir de 1 de Fevereiro

Objetivo
A presente linha destina-se a apoiar às necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazerem face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito enquanto medidas de apoio no contexto do COVID-19.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas, com certificação PME.

Condições de elegibilidade
– Atividade económica principal – atividade turística;
– Deter os respetivos licenciamentos de estabelecimentos e/ou atividades;
– Ter a situação regularizada na Autoridade Tributária e na Segurança Social;
– Possuir situação líquida à data de 31 de Dezembro de 2022;
– Demonstrar EBITDA positivo à data de 31 de Dezembro de 2022;
– Registar um crescimento de financiamentos obtidos entre 31.12.2019 e 31.12.2022, superior a 15% e
– Apresentar até 31 de dezembro de 2022 um rácio Dívida Líquida /EBITDA  igual ao superior a 2, exceto para os CAE divisão 55 , cujo rácio deve ser superior a 4.

Condições de Financiamento
– Incentivo reembolsável, sem juros associados.
– O apoio financeiro não pode exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas durantes o ano de 2023, com um valor máximo de 40 000€, no caso de empresas localizadas no interior de 50 000€.
– O valor é transferido para a empresa da seguinte forma:
– Com a assinatura do termo de aceitação – 50% do valor;
– Decorridos três meses do adiantamento e mediante comprovação da liquidação das prestações referentes ao adiantamento.
– O apoio é reembolsado ao Turismo de Portugal, em duas prestações semestrais, em caso de empresas localizados em territórios de baixa densidade em quatro prestações semestrais, 6 meses após o término final previsto no serviço da dívida a que se referem as prestações de reembolso.

A Abilis aguarda o seu contacto para que possa aceder a este apoio!
 
Não perca tempo, estamos ao seu dispor.

Share your thoughts