Compromisso emprego sustentável

IEFP | COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

Estão abertas candidaturas ao incentivo Compromisso Emprego Sustentável que apoiam as empresas a fundo perdido para a contratação de desempregados inscritos no IEFP.

Entidades elegíveis
·      Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos;

Destinatários
·      Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
·      Há pelo menos 3 meses consecutivos.
·      Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
·      Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
·      Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
·      Beneficiários de prestação de desemprego;
·      Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
·      Pessoas com deficiência e incapacidade;
·      Pessoas que integrem família monoparental;
·      Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
·      Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
·      Vítimas de violência doméstica;
·      Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
·      Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
·      Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
·      Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
·      Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
·      Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
·      Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
·      Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
·      Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;

Taxa de Apoio
·      Taxa base:
·      Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
·      Majorações:
·      25% quando esteja em causa:
·      A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
·      A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
·      A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330
·      Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
·      Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
·      35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

·      Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

Pagamento dos apoios:
·      O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
·      60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
·      20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
·      20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Prazo para submissão
·      28 de dezembro de 2023

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