SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL


 Prorrogação do Prazo – Candidaturas até 31 de Julho


O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)
  De acordo com a informação do despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, a 25 de junho de 2020, empresas que encerraram o ano fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem submeter candidatura até 31 de julho de 2020

Quem pode candidatar-se?

  • Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços
  • Preencham cumulativamente duas condições:
    • o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
    • não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social

Quais as atividades de I&D abrangidas?

  • Despesas de investigação: realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Despesas de desenvolvimento: realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Quais são as despesas elegíveis?

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração