MEDIDAS DE APOIO EM VIGOR NO SETOR AGRÍCOLA E FLORESTAL


Para os setores agrícola e florestal encontram-se, à data, disponiveis os seguintes programas de incentivo e de financimento de investimento.


A – APOIO AO INVESTIMENTO NO SETOR AGRÍCOLA

Destinatários: Jovens agricultores; agricultores de produção biológica, agrupamentos e organizações de produtores

  •  Jovens agricultores

Apoio à instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente na seleção das candidaturas os jovens agricultores que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País.

O Apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
De forma complementar, será criado um aviso para Investimento na Exploração Agrícola específico para os jovens agricultores a instalar no interior.

A submissão de candidaturas termina às 17 horas do dia 08.09.2020

  • Agricultores de produção biológica

Apoio ao investimento na exploração agrícola específica para a agricultura biológica, que terá em conta a localização da exploração agrícola em zona interior como critério de prioridade
O Apoio previsto, sob a forma de subvenção não reembolsável, pode variar de 30% a 50%.

Despesas elegíveis

A submissão de candidaturas termina às 17 horas do dia 04.09.2020

  • Agrupamentos e organizações de produtores

Apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, nomeadamente multiprodutos, onde será tida em conta a localização do Agrupamento de Produtores, no interior, na seleção dos projetos de forma a promover a organização da produção e assim fazer frente a uma das principais fragilidades estruturais do setor.

B – Linha de Crédito FEI Agricultura

ENQUADRAMENTO

  • Este instrumento financeiro, gerido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) beneficia de uma garantia prestada pelo FEI, de 70% por operação.
  • Esta linha de crédito tem como objetivo principal apoiar projetos de investimento no setor agrícola e agroindustrial, realizados em Portugal Continental, enquadráveis nos critérios de elegibilidade definidos para medidas especificas do PDR2020.
  • Tem uma dotação global de 95 milhões de euros.

VANTAGENS

  • Acesso a uma linha de crédito estruturada com uma garantia do FEI, dirigida a empresas de qualquer dimensão (inclui ENI’s);
  • Apoio a investimento, fundo de maneio e despesas gerais;
  • Vantagem financeira associada à garantia FEI, sem custos inerentes, com spreads mais competitivos;
  • Prazos até 15 anos;
  • Sem comissões de garantia;
  • Sem consumo de auxílios de minimis.

ELEGIBILIDADE 

Empresas de qualquer dimensão e empresários em nome individual (ENI) :

  • Do setor agrícola e agroindustrial (excluindo aquicultores ou pescadores);
  • Residentes e a operar em Portugal Continental;
  • Com um projeto de investimento enquadrável nos critérios de elegibilidade de medidas especificas do PDR2020
    • Operação 3.1.3 – investimento de jovens agricultores na exploração agrícola
    • Operação 3.2.3 – Investimento na exploração agrícola
    • Operação 3.3.3 – Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
  • Situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Sem incidentes não justificados ou incumprimento junto da Banca;
  • Que não tenham recebido apoios do PDR2020 para o projeto de investimento que pretendem financiar.

OPERAÇÕES ELEGIVEIS

  • Investimentos em ativos tangíveis e/ou intangíveis
  • Fundo de Maneio que faça parte do projeto de investimento, com um montante máximo de 200.000 euros ou 30% do montante total do elegível
  • Despesas gerais relacionadas com o investimento elegível

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

C – PDR 2020

Avisos abertos nos GAL para candidaturas:

  • Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas
  • Pequenos investimentos na transformação e comercialização
  • Diversificação de atividades na exploração
  • Cadeias curtas e mercados locais
  • Renovação de aldeias

Avisos abertos para a Floresta:

  • Florestação terras agrícolas e não-agrícolas
  • Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
  • Melhoria do valor económico das florestas
  • Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos