PROGRAMA EMPARCELAR PARA ORDENAR
Encontra-se a decorrer, até dia 30 de novembro, o 2.º período de submissão de candidaturas ao Programa “Emparcelar para Ordenar”, que visa fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio.
O programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples é dirigido aos proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos localizados em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
A dotação orçamental, para o ano de 2022, totaliza 2.500.000€, repartidos da seguinte forma:
- 1.000.000€ – subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos, a conceder pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
- 1.500.000€ – linha crédito de apoio ao emparcelamento, a conceder pelo Fundo Ambiental.
O apoio a conceder é definido em função da hierarquização das candidaturas, podendo assumir as seguintes formas:
a) Crédito (sob a forma de empréstimo reembolsável):
- Crédito que não exceda os 100.000€ – taxa de juro é 0,5%.
- Na parte do crédito que exceda os 100.000€ – taxa de juro é 1%.
b) Subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos:
- Não pode ultrapassar 25% do valor elegível por candidatura.
No caso de existir a cumulação de crédito de apoio ao emparcelamento com subsídio não reembolsável, o valor aprovado será ajustado no sentido de o apoio em ambas as componentes não ultrapassar 100% do valor elegível máximo determinado para a candidatura.
A Abilis assegura a execução de todos os procedimentos associados à elaboração e acompanhamento das candidaturas.
Não perca tempo, contacte-nos e beneficie dos apoios disponíveis!